Entidades Sociais
Nos termos da Lei nº 12.685/2007, a qual dispõe sobre a criação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, podem participar do Programa Nota Fiscal Paulista as entidades paulistas sem fins lucrativos das seguintes áreas de atuação:
- Assistência Social;
- Saúde;
- Educação;
- Defesa e Proteção Animal.
As entidades paulistas sem fins lucrativos poderão se beneficiar no Programa da Nota Fiscal Paulista recebendo créditos e bilhetes para concorrer aos sorteios a partir de:
- Cupons fiscais relativos às suas aquisições próprias;
- Doação de cupons fiscais sem CPF, realizada pelos próprios consumidores a favor da entidade, por meio do sistema da Nota Fiscal Paulista.;
- Doação automática de cupons fiscais com CPF, cuja opção pode ser realizada pelo consumidor diretamente no sistema da Nota Fiscal Paulista.
Como participar
1. Para usufruir dos créditos concedidos no âmbito do Programa da Nota Fiscal Paulista e participar dos sorteios, as entidades deverão ser paulistas e sem fins lucrativos;
2. Deverão estar devidamente cadastradas e ativas em suas respectivas secretarias de atuação:
Assistência Social: na Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social – SEDS, nos termos da Resolução Conjunta SF/SEDS nº 01/2013;
Defesa e Proteção Animal: na Corregedoria Geral da Administração, nos termos da Resolução SF 40/2013.
Educação: na Secretaria Estadual de Educação, nos termos da Resolução Conjunta SF/SE nº 01/2013;
Saúde: na Secretaria Estadual da Saúde, nos termos da Resolução Conjunta SF/SS nº01/2010;
3. Endereços eletrônicos para informação e realização de cadastro em suas respectivas secretarias:
Assistência Social: http://www.desenvolvimentosocial.sp.gov.br/portal.php/assistencia_entidades_sociais
Defesa e Proteção Animal: http://www.cadastrodeentidades.sp.gov.br
Educação: a entidade deverá protocolar sua solicitação de inclusão no Programa Nota Fiscal Paulista na Diretoria de Ensino de sua região, atendendo aos requisitos previstos na Resolução SE 73, de 22-10-2013;
Saúde: http://www.saude.sp.gov.br/ses/perfil/gestor/sistemas-e-formularios/nota-fiscal-paulista-cadastro-para-concessao-de-beneficio-relativo-a-credito-de-documento-fiscal-sem-indicacao-de-consumidor
4. Deverão possuir o Certificado de Regularidade Cadastral de Entidade – CRCE liberado, conforme previsto nas Resoluções Conjuntas SF/SEDS 01/2013, SF/SS 01/2010, SF/SE 01/2013 e SF 40/2013.
5. Para obter informações referentes ao CRCE, consulte o site do Cadastro Estadual de Entidades – CEE: http://www.cadastrodeentidades.sp.gov.br , de responsabilidade da Corregedoria Geral da Administração.
6. Uma vez devidamente cadastrada em sua secretaria de atuação e obtido o CRCE liberado, a entidade deverá providenciar o seu acesso ao sistema da Nota Fiscal Paulista na forma de “CONSUMIDORA PESSOA JURÍDICA”. Caso a entidade esteja cadastrada no Cadastro de Contribuintes do ICMS, deverá acessar o sistema como “CONTRIBUINTE”, utilizando login e senha do Posto Fiscal Eletrônico.
7. Salientamos que a entidade NÃO deverá orientar os consumidores a fornecerem o CNPJ dela no momento da compra, pois tal procedimento contraria a legislação. O CNPJ ou CPF informado ao estabelecimento comercial no momento da compra deverá ser do adquirente da mercadoria, conforme consta do artigo 2º da Lei nº 12.685/2007: “A pessoal natural ou jurídica que adquirir mercadorias, bens ou serviços de transporte interestadual e intermunicipal de estabelecimento fornecedor localizado no Estado de São Paulo, que seja contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, fará jus ao recebimento de créditos do Tesouro do Estado.”
8. Informações sobre a atribuição e utilização dos créditos pelas entidades podem ser obtidas na Resolução SF 18/2017, opção “Legislação” no menu esquerdo no portal da Nota Fiscal Paulista.
9. Para mais informações sobre o Programa Nota Fiscal Paulista e funcionamento do seu sistema, acesse as opções “Downloads” e “Perguntas Frequentes” no menu esquerdo no portal da Nota Fiscal Paulista.
Fonte: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfp/Paginas/Entidades-sem-fins-lucrativos.aspx